• Documento Único Automóvel: Quais foram as mudanças

    Inspeção Automóvel: Quando é que tem de fazer e quais os documentos?

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    Inspeção Automóvel: Quando é que tem de fazer e quais os documentos?

Da mesma forma que nos é exigida a carta de condução e a prova médica de que reunimos as condições físicas e psicológicas para continuarmos a conduzir, o veículo que conduzimos também está obrigado a enfrentar inspeções automóveis regulares que atestem que cumpre com todos os requisitos para continuar a circular nas estradas portuguesas.

Objetivos da Inspeção automóvel

Como referimos, o grande objetivo da inspeção periódica é atestar/verificar as condições atuais de segurança dos veículos ligeiros, pesados de mercadorias ou passageiros, reboques e semirreboques.

Este procedimento, de carácter obrigatório, deve ser realizado num Centro de Inspeção, existindo cerca de 220 distribuídos pelo país.

Inspeção automóvel: prazo

O prazo para realizarmos a inspeção periódica ao nosso carro tem por base a data constante da primeira matrícula e apresenta prazos diferentes em função da classe a que pertence o veículo.

Por exemplo, caso compremos um dos novos modelos SEAT Ibiza, Arona, Leon, Leon Sportstourer, Ateca ou Tarraco, automóveis pertencentes à classe de ligeiro de passageiros, o prazo para a primeira inspeção é de quatro anos após a data da primeira matrícula. Após a primeira inspeção, esta passa a realizar-se de 2 em 2 anos até o automóvel perfazer oito anos. Posteriormente, sempre de forma anual.

Já nas outras categorias, os prazos são os seguintes:

  • Ligeiros de mercadorias: dois anos após a data da primeira matrícula e, posteriormente, de forma anual;
  • Pesados de passageiros, Pesados de Mercadorias, Reboque e semirreboques com peso bruto superior a 3500 Kg (exceto os reboques agrícolas), Ligeiros licenciados para transporte público de passageiros e ambulâncias e para automóveis com propósito de transporte escolar e automóveis de instrução, a inspeção deve ser realizada um ano após a primeira matrícula e anualmente durante os primeiros sete anos. A partir do oitavo ano, as inspeções automóveis são semestrais;
  • Restantes Ligeiros: dois anos após a data da primeira matrícula e, posteriormente, de forma anual;
  • Pesados e reboques com peso bruto superior a 3500 kg (camiões de bombeiros, por exemplo) e outros veículos que raramente utilizam a via pública, nomeadamente os veículos de transporte de material de circo ou de feira: um ano após a data da primeira matrícula e, posteriormente, de forma anual.

Nota: a inspeção automóvel, qualquer que seja o veículo em questão, pode ser realizada de forma antecipada até um máximo de três meses. Isto é, se o nosso automóvel deve ir à inspeção no dia 10 de junho, podemos levá-lo à inspeção a partir de dia 10 de março.

Caso nos atrasemos e falhemos a data marcada para a inspeção, teremos de pagar uma multa que pode variar entre os 30 e os 1250 euros. Contudo, no ano seguinte, a data de inspeção mantém-se a mesma.

Documentos necessários para a Inspeção Automóvel

Para que possamos fazer a inspeção periódica do nosso automóvel, temos de apresentar os seguintes documentos:

  • Certificado de matrícula ou o DUA (livrete) e título do registo de propriedade;
  • Ficha da última inspeção efetuada ao automóvel em causa.

Procedimentos e tipos de deficiência

As inspeções automóveis podem ser realizadas num dos 220 Centros de Inspeção Técnica de Veículos (CITV) existentes em Portugal. A partir do momento em que o nosso automóvel entra no CITV, será verificado:

  • A identificação do veículo;
  • Os sistemas de iluminação e elétrico;
  • A travagem e visibilidade;
  • A suspensão, eixos e pneus;
  • O alinhamento de direção;
  • O sistema de escape e as emissões de CO2;
  • O estado do chassis e da carroçaria;
  • A existência e bom funcionamento de equipamentos obrigatórios e outros;
  • A potencial perda de fluidos.

Durante este procedimento podem ser identificadas deficiências de tipo 1, 2 ou 3 que indicam, respetivamente, gravidades diferentes. Por exemplo, a identificação de uma deficiência de tipo 1 não implica termos de repetir a inspeção, enquanto numa deficiência de tipo 2 passa a ser necessária uma reinspeção.

Já uma deficiência de tipo 3 exige a paralisação imediata do veículo ou deslocação deste até ao local de reparação, sendo necessária nova inspeção.

O automóvel reprova na inspeção ou na reinspeção quando:

  • Se identificam mais de 5 deficiências de Tipo 1 em códigos de deficiência diferentes;
  • Se identifica uma ou mais deficiências do Tipo 2 ou 3;
  • Já não é possível garantir a correção da deficiência ou deficiências anteriormente verificadas.

Inspeção automóvel: preço

No caso de veículos ligeiros, a tarifa a pagar pela inspeção automóvel periódica é de 27,8 euros acrescido de IVA à taxa legal em vigor, o que perfaz um total de 31,50 euros.

Quanto aos pesados, o preço final é de 47,15 euros; reboques e semirreboques ficam por 15,87 euros; enquanto motociclos, triciclos e quadriciclos ficam por 15,87 euros.

Como referimos anteriormente, quando o veículo é reprovado será necessário marcar uma reinspeção que, de acordo com a tabela do IMT, custa 7,90 euros para qualquer classe. Também existe a possibilidade de se pedir uma segunda via da inspeção por perda da ficha da inspeção. Neste caso, o preço é 2,61 euros + IVA.

A partir do dia da reprovação e caso a reinspecção seja feita após os 30 dias (prazo legal), será novamente cobrado o valor de uma inspeção automóvel.

Outros preços:

  • Inspeção automóvel extraordinária: quando se procedem a alterações na direção, suspensão, travagem ou elementos do quadro derivado, por exemplo, de um acidente grave, será necessário realizar-se uma inspeção extraordinária/inspeção tipo B de forma a verificar a segurança do veículo. Esta inspeção tem o custo de 109,97 euros e o condutor deve fazer-se acompanhar dos documentos da inspeção automóvel e de um documento que comprove o motivo para que esta se realize.
  • Inspeção nova matrícula: quando é atribuída uma nova matrícula a um veículo anteriormente matriculado, de modo a verificar as condições para uma circulação deste veículo em segurança será necessário realizar uma inspeção de nova matrícula que tem o custo de 78,63 euros.

Multas

Dependendo do tipo de classe, tipo de falhas identificadas no veículo durante a inspeção automóvel e falha dos prazos para a inspeção periódica, os valores das multas associadas variam entre os 30 e os 1250 euros de acordo com o Artigo 116.º do Código da Estrada.

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Fontes: ACP - Automóvel Clube de Portugal