• Declaração de venda: para que serve?

  • Declaração de venda: para que serve?

Se a família cresceu e está a pensar comprar um dos espaçosos e robustos SEAT Ateca, Tarraco ou Leon, ou se procura uma opção mais citadina e vibrante como é o caso dos modelos SEAT Ibiza e Arona, e pretende vender o seu automóvel, é importante que esteja familiarizado com a declaração de compra e venda do veículo.

O que é a declaração de venda?

Sinteticamente, a declaração de venda é um documento que vai formalizar, de forma legal, o ato de compra e venda do automóvel e a transferência do registo de propriedade da viatura do seu nome para o nome do comprador.

Assim, a partir do momento em que as duas partes, vendedor e comprador, chegam a acordo para a venda do veículo, a assinatura da declaração vai comprovar que o negócio teve, efetivamente, lugar e transfere a responsabilidade de registo para quem adquire a viatura.

Apesar de termos dado dois exemplos de venda de um carro usado, a verdade é que esta declaração de compra e venda de um veículo também acontece na compra de um automóvel novo, mas com uma pequena diferença: a declaração de venda apenas identifica o comprador.

Para além de confirmar o negócio de compra e venda de um automóvel, esta declaração também poderá ser utilizada para outros fins, nomeadamente:

- A alteração da morada do proprietário;

- Na eventualidade de um roubo ou perda do veículo;

- Na apreensão do automóvel;

- Em caso de penhoras, arrestos, etc;

- Na emissão de uma segunda via;

- Na reserva de propriedade para aquisição sempre que o negócio se faça com recurso a um crédito automóvel;

- Locação financeira, em particular nos casos de Aluguer de Longa Duração (ALD) ou Renting Automóvel.

O que inclui e como preencher a Declaração de Venda?

A declaração de compra e venda de um veículo usado deve ser preenchida pela pessoa que adquire o automóvel e, para além dos dados pessoais (nome, morada e NIF - Número de Identificação Fiscal) do vendedor e do comprador, deve conter ainda as seguintes informações:

- Marca, modelo, ano e cor do veículo em questão;

- Valor da transação;

- Forma de pagamento;

- Data e local onde foi realizada a venda e oficializada a compra.

O preenchimento da declaração de venda é extremamente simples e rápido, mas atenção, deve sempre ser totalmente preenchido em letras maiúsculas, sem emendas ou rasuras.

Assim, para preencher a declaração deve:

  • 1º Passo: no ponto 1 do documento, intitulado "Veículos", preencha, em maiúsculas (nunca é demais reforçar) os campos da matrícula, marca e número de quadro. Caso não saiba, pode e deve consultar o DUA - Documento único Automóvel, documento onde se encontram todas estas informações.
  • 2º Passo: escolha a opção "Declaração para registo de propriedade (Contrato verbal de compra e venda)" no ponto "Ato(s) de registo requerido(s). Esta escolha deve ser realizada porque irá utilizar o documento como declaração de venda.
  • 3º Passo: chegado a este ponto, o comprador e o vendedor devem preencher os respetivos campos relativos às suas informações pessoais.
  • 4º Passo: caso o automóvel que o comprador adquiriu venha a ser utilizado por outra pessoa que não ele, tal como os filhos ou a mulher, este deve preencher o campo de "Utilizador".
  • 5º Passo: no campo "Declarações", o vendedor terá de marcar a primeira opção disponível e preencher o espaço para a data em que se realizou o contrato de compra e venda.

Já o comprador deve preencher o campo "Restituição" com as informações relativas aos dados bancários (IBAN) para onde devem ser enviados potenciais reembolsos se o requerimento não for aceite.

Finalmente: uma vez preenchida, a declaração deve ser assinada pelo comprador e pelo vendedor.

Nota: imprima sempre a declaração de venda numa só folha (na frente e no verso).

Caso comprador e vendedor estejam familiarizados com o digital, o processo de preenchimento da declaração poderá ser realizado através do site Automóvel Online (com desconto de 15%) bastando, para tal, que as duas partes sejam portadoras de CC (Cartão de Cidadão) com certificado digital.

O processo de requisição da declaração de venda online é iniciado pelo comprador e, posteriormente, deve ser confirmado pelo vendedor. Caso seja necessário juntar documentos digitalizados ao processo, o pedido terá de ser realizado por um notário, solicitador ou advogado.

Prazos e custos para a transferência de propriedade

Após a celebração do contrato, o comprador tem 60 dias para fazer o registo. Caso o faça numa loja do Cidadão ou no IRN (Instituto de Registos e Notariado), o preço é de 65 euros, se o fizer online através do site Automóvel Online, o preço baixa para 55,30 euros.

Se, por alguma razão, o registo de propriedade não for efetuado em 60 dias, terá de pagar uma coima de 65 euros.

Nota: no caso de a transferência de propriedade não for realizada, o vendedor continuará a ser responsável pelo pagamento do IUC (Imposto Único Circulação), bem como outro tipo de responsabilidades civis (contraordenações, pagamento de portagens, etc).