Guia de como viajar com crianças no carro

Para que todas as nossas viagens de carro tenham um final feliz e belas histórias para contar, é necessário que adotemos, sempre, todos os protocolos de segurança exigidos por lei e bom senso.

Tudo isto é ainda mais importante quando viajamos com crianças no carro, altura em que devemos prestar ainda mais atenção à forma como os transportamos.

Como transportar crianças no carro?

A resposta encontra-se no Código da Estrada.

Dependendo da idade das crianças no carro, o artigo 55º do Código da Estrada, obriga-nos a respeitar as seguintes normas de transporte:

Transportar Crianças com menos de 3 anos

Apesar de ser obrigatório transportar as crianças no banco traseiro do veículo em cadeiras homologadas e adaptadas à idade, a lei permite que crianças com menos de 3 anos de idade possam ser transportadas no banco da frente (banco do passageiro) desde que, para tal, estejam colocadas no sistema de retenção e este esteja virado para a retaguarda.

E porquê virado para a retaguarda? Tal é aconselhado de modo a reduzir os riscos de lesão no pescoço ou outras consequências mais gravosas em caso de acidente.

Importa ainda referir que se desejarmos transportar a criança no banco da frente, teremos, obrigatoriamente, de desativar o airbag, uma vez que ao disparar pode ferir gravemente a criança.

Se os bancos traseiros do automóvel não estiverem equipados com cintos de segurança ou se se tratar de um carro pequeno, a criança também pode ser transportada no banco da frente.

Transportar crianças com menos de 12 anos

Caso a criança tenha menos de 12 anos e uma altura inferior a 135 cm, o seu transporte deve ser feito no banco de trás do carro em cadeiras auto homologadas e adaptadas ao seu tamanho e peso.

Transportar crianças portadoras de deficiência

As regras de transporte de crianças com deficiência no carro são em tudo iguais às que se aplicam às restantes crianças, mas com apenas uma orientação: os sistemas de retenção utilizados têm de ser adaptados às suas necessidades específicas e prescritos por um médico.

Transportar diversas crianças em simultâneo no carro

Se tivermos uma família numerosa ou tivermos que transportar os amigos dos nossos filhos, o aconselhado é que utilize um carro com grande espaço interior, excelentes condições de segurança e sistemas avançados de infotainment, como é o caso dos SUV SEAT Ateca, Arona ou Tarraco.

Independentemente do nosso carro ter ou não ter espaço suficiente, é importante tomar nota:

- Transporte de 3 crianças no carro (menos de 12 anos e de 135 cm de altura): caso a criança de maior estatura tiver mais de 3 anos, esta poderá ser transportada no banco da frente, desde que, claro, se utilize um sistema de retenção adequado;

- Transporte de 4 crianças no carro (menos de 12 anos e de 135 cm de altura): caso a criança de maior estatura tenha mais de 3 anos, esta poderá ser transportada no banco traseiro com recurso ao cinto de segurança.

Nota: se o automóvel não estiver munido que qualquer cinto de segurança, é interdito o transporte de crianças com menos de 3 anos de idade.

O desrespeito por estas regras pode dar origem a coimas que vão dos 120 aos 600 euros por cada criança transportada de forma indevida.

Qual é o lugar mais seguro para transportar uma criança no carro?

Apesar de ser permitido o transporte de crianças no banco dianteiro, o lugar mais seguro para transportarmos as crianças é o banco do meio traseiro.

A razão para esta indicação baseia-se, sobretudo, na maior segurança que o banco central traseiro oferece à criança em caso de impacto lateral e no facto de este lugar se encontrar a uma boa distância da parte da frente e da parte de trás do automóvel.

Ainda que, por exemplo, os modelos SEAT Ibiza, Leon ou Leon Sportstourer estejam preparados para a utilização de sistemas de retenção Isofix no lugar do meio dos bancos traseiros, muitos modelos não estão preparados para tal, o que pode complicar as contas de quem pretende transportar as suas crianças neste lugar.

Quando isso acontece, a solução é optar por recorrer ao cinto de segurança, que deverá ser de três pontos de apoio, para prender a cadeira para a criança.

O problema surge quando, não raras vezes, o cinto colocado no lugar do meio do banco traseiro é de dois pontos e não permite a instalação da cadeira.

Neste caso, aconselhamos a que coloque a criança atrás do banco do co-piloto com o respetivo sistema de retenção posto.