Hoje em dia, o sistema mais utilizado para proteção dos ocupantes é o cinto de segurança de três pontos. Os cintos de segurança de três pontos são obrigatórios por lei nos dois bancos dianteiros e nos dois bancos laterais traseiros. O cinto de três pontos combina boas propriedades de segurança com o melhor conforto de utilização e fixação.
Tal como o nome indica, o cinto de segurança de três pontos fixa firmemente o corpo do ocupante ao automóvel em três pontos: na parte lateral do automóvel, na parte superior e inferior na zona dos pilares B e C e na parte interior do banco. Numa colisão, as duas zonas do cinto destinadas à pélvis e à parte superior do corpo têm a tarefa de manter o corpo afastado em relação ao automóvel. O cinto de segurança automático de três pontos é complementado por pré-tensores pirotécnicos e limitadores de força do cinto.
A proteção ideal do ocupante requer que os pré-tensores, os limitadores de força do cinto e os airbags interajam seletivamente: após o impacto, os pré-tensores do cinto são ativados num período de 30 a 40 milissegundos, reduzindo o movimento para a frente dos passageiros de forma controlada. Pouco depois, os airbags frontais são acionados. Os airbags já estão cheios depois de, aproximadamente, 50 a 60 milissegundos. Os limitadores de força do cinto de segurança de três pontos garantem que, nesta fase em que as cargas de desaceleração de velocidade da cabeça e da parte superior do corpo aumentam, os ocupantes são suavemente amortecidos pelos airbags. Dependendo do sistema, os dados temporais podem variar ligeiramente.